De acordo com o Artigo 8.º dos Estatutos, o fiel que pretender ser inscrito na Irmandade fará, por escrito, petição à Mesa provando que:
- É batizado, confirmado e recebeu a Eucaristia;
- Tem 18 anos;
- Se for de outra paróquia, é detentor de idoneidade comprovada por certificado emitido pelo respetivo pároco.
Por sua vez, em conformidade com o Artigo 13.º, consideram-se obrigações fundamentais do irmão:
- Contribuir para a realização dos objetivos da Irmandade;
- Aceitar os cargos para que for designado e os serviços que legitimamente lhe forem pedidos e desempenhá-los com diligência;
- Satisfazer a joia no ato de admissão, quando houver lugar a ela, nos termos do artigo 12.º.
- Pagar a quota anual devida;
- Pugnar pelo crédito e prosperidade da Irmandade.
Apresentar-se nos atos religiosos com a respetiva opa, que consta de veste branca e cabeção azul claro, sempre limpa e decente.
Ficha de Admissão de Irmãos (descarregar)